Mesmo com decisão favorável do TSE, candidatura de João Batista continua impugnada; ex-prefeito de Extrema responde a cinco ações por R$ 18 milhões
Foto: Divulgação / Empresas Pioneiras
A candidatura do ex-prefeito de Extrema João Batista da Silva a deputado federal por Minas Gerais segue em disputa na Justiça Eleitoral. O registro foi aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), mas a decisão foi contestada e o caso está sob análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o site oficial do TSE, o status atual da candidatura (número 4484, pelo União Brasil) é “deferido com recurso”.
A discussão no TSE envolve os efeitos eleitorais da demissão de João Batista do cargo de controlador interno do município, ocorrida após processo administrativo disciplinar. O processo apurou irregularidades no exercício da função pública, incluindo o uso da estrutura e do cargo em benefício de interesses próprios e políticos. A demissão em si permanece válida; o que está em discussão é se esses fatos também geram inelegibilidade pela legislação eleitoral.
Em decisão monocrática publicada em 21 de setembro, o ministro André Mendonça, relator do caso no TSE, negou seguimento ao recurso apresentado pela coligação Cuidar de Minas contra o registro. Segundo o despacho, mudanças recentes na legislação eleitoral (Lei Complementar 219/2025) estabelecem que a demissão de servidor só gera inelegibilidade quando a falta funcional é formalmente equiparada a um ato doloso de improbidade administrativa, o que não foi o caso das infrações analisadas. A decisão preservou o entendimento já firmado pelo TRE-MG, que havia deferido o registro por unanimidade.
A decisão de Mendonça não anula o ato administrativo de demissão em Extrema, apenas delimita os efeitos eleitorais da penalidade para a disputa deste ano. Por ser uma decisão individual, a coligação Cuidar de Minas ainda pode apresentar novos recursos dentro do próprio TSE.
Ações de improbidade e processo criminal
Paralelamente à disputa eleitoral, João Batista responde a cinco ações de improbidade administrativa e uma ação penal por crime ambiental, referentes a fatos de sua gestão à frente da Prefeitura de Extrema.
Uma das ações trata de irregularidades na folha de pagamento, com prejuízo apontado de R$ 1.771.592,03 aos cofres públicos, envolvendo adiantamentos indevidos de férias, 13º salário e pagamentos de plantões administrativos em desacordo com a legislação.
Outra ação questiona R$ 2.163.588,74 gastos na compra de itens para cestas natalinas. Segundo apurado, cerca de 41% dos recursos destinados a gêneros alimentícios teriam sido usados na compra de produtos como bolsas de viagem, mochilas, kits de churrasco e caixas de som bluetooth.
Uma terceira ação aponta prejuízo de R$ 4.876.664,43 em multas, juros e correção monetária relacionados a contribuições previdenciárias do PREVEXTREMA e do INSS, cujos passivos teriam sido transferidos para a administração seguinte.
João Batista também responde a ação de improbidade movida pelo Ministério Público de Minas Gerais sobre a contratação de uma consultoria tributária de propriedade de um sobrinho seu, com suposta irregularidade no processo licitatório.
A ação penal envolve a supressão de aproximadamente 5.700 m² de Mata Atlântica, parte em Área de Preservação Permanente, para a construção de uma ponte em 2022.
Uma auditoria sobre a gestão de João Batista à frente da Prefeitura de Extrema apontou irregularidades com estimativa de prejuízo total de aproximadamente R$ 18 milhões ao município entre 2021 e 2024.
Nenhuma das ações citadas teve julgamento definitivo até o momento. Cabe à Justiça decidir sobre eventual responsabilidade.
Com informações do Jornal +Extrema, do Regionalzão e do site oficial do TSE (consulta de candidaturas via O Tempo).